CAPÍTULO IV
ALGUMAS NORMAS MAIS GERAIS PARA TODAS AS FORMAS DE MISSA
Veneração do altar e do Evangeliário
273. Conforme uso consagrado, a veneração do altar e do Evangeliário é feita pelo ósculo. Mas, onde esse sinal não se coadunar com as tradições ou a índole da região, compete à Conferência dos Bispos estabelecer outro sinal para substituí-lo, com o consentimento da Sé Apostólica.
Genuflexão e inclinação
274. A genuflexão, que se faz dobrando o joelho direito até o chão, significa adoração; por isso, se reserva ao Santíssimo Sacramento, e à santa Cruz, desde a solene adoração na Ação litúrgica da Sexta-feira na Paixão do Senhor até o início da Vigília pascal.
Na Missa o sacerdote celebrante faz três genuflexões, a saber: depois da apresentação da hóstia, após a apresentação do cálice e antes da Comunhão. As particularidades a serem observadas na Missa concelebrada, vêm indicadas nos respectivos lugares (cf. n. 210-251).
Se, porém, houver no presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o diácono e os outros ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se retiram, não, porém, durante a própria celebração da Missa.
Também fazem genuflexão todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento, a não ser que caminhem processionalmente.
Os ministros que levam a cruz processional e as velas, em vez de genuflexão, fazem inclinação da cabeça.
275. Pela inclinação se manifesta a reverência e a honra que se atribuem às próprias pessoas ou aos seus símbolos. Há duas espécies de inclinação, ou seja, de cabeça e de corpo:
a) Faz-se inclinação de cabeça quando se nomeiam juntas as três Pessoas Divinas, ao nome de Jesus, da Virgem Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa.
b) Inclinação de corpo, ou inclinação profunda, se faz: ao altar; às orações Ó Deus todo-poderoso, purificai-me e De coração contrito; no símbolo às palavras E se encarnou; no Cânon Romano, às palavras Nós vos suplicamos. O diácono faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. Além disso, o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as palavras do Senhor.
Incensação
276. A turificação ou incensação exprime a reverência e a oração, como é significada na Sagrada Escritura (cf. Sl 140, 2; Ap 8,3).
O incenso pode ser usado facultativamente em qualquer forma de Missa:
a) durante a procissão de entrada;
b) no início da Missa, para incensar a cruz e o altar;
c) à procissão e à proclamação do Evangelho;
d) depostos o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as oferendas, a cruz e o altar, bem como o sacerdote e o povo.
e) à apresentação da hóstia e do cálice, após a consagração.
277. Ao colocar o incenso no turíbulo, o sacerdote o abençoa com o sinal da cruz, sem nada dizer.
Antes e depois da turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é incensada, com exceção do altar e das oferendas para o sacrifício da Missa.
São incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas para veneração pública, as oferendas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.
Com dois ductos são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos expostas à veneração pública, mas somente uma vez no início da celebração, após a incensação do altar.
O altar é incensado, cada vez com um só icto, da seguinte maneira:
a) se o altar estiver separado da parede, o sacerdote o incensa, andando ao seu redor;
b) se, contudo, o altar não estiver separado da parede, o sacerdote, caminhando, incensa primeiro a parte direita do altar, depois a parte esquerda.
Se a cruz estiver sobre o altar ou junto dele, é turificado antes da incensação do altar; caso contrário, quando o sacerdote passa diante dele.
As oferendas são incensadas pelo sacerdote com três ductos do turíbulo, antes da incensação da cruz e do altar, ou traçando com o turíbulo o sinal da cruz sobre as oferendas.
Purificação
278. Sempre que algum fragmento da hóstia aderir aos dedos, principalmente após a fração ou a Comunhão dos fiéis, o sacerdote limpe os dedos sobre a patena ou, se necessário, lave-os. Da mesma forma recolha os fragmentos, se os houver fora da patena.
279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho.
Cuide-se que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente restar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.
280. Se a hóstia ou alguma partícula cair no chão, seja recolhida com reverência; se for derramado um pouco do Sangue, lave-se com água o lugar onde caiu, e lance-se depois esta água na piscina construída na sacristia.
Comunhão sob as duas espécies
281. A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal, quando sob as duas espécies. Sob esta forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai.
282. Cuidem os pastores de lembrar, da melhor forma possível, aos fiéis que participam do rito ou a ele assistem, a doutrina católica a respeito da forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Ecumênico Tridentino. Antes de tudo advirtam os fiéis de que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie, se recebe Cristo todo e inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da Comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação.
Ensinem ainda que a Igreja, na administração dos sacramentos, tem o poder de determinar e mudar, salva a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem e à veneração dos mesmos sacramentos, em razão da diversidade das coisas, dos tempos e dos lugares. Ao mesmo tempo exortem os fiéis a desejarem participar mais intensamente do rito sagrado, pelo qual se manifesta do modo mais perfeito o sinal do banquete eucarístico.
283. Além dos casos previstos nos livros rituais, a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes casos:
a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício;
b) ao diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidade na Missa conventual ou na Missa chamada "da comunidade", aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que participam de alguma reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode baixar normas a respeito da Comunhão sob as duas espécies para a sua diocese, a serem observadas inclusive nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote a quem, como pastor próprio, a comunidade está confiada, contanto que os fiéis tenham boa formação a respeito e esteja excluído todo perigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne mais difícil, por causa do número de participantes ou por outro motivo.
Contudo, quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis, e à extensão da faculdade, as Conferências dos Bispos podem baixar normas, a serem reconhecidas pela Sé Apostólica*.
284. Quando a Comunhão é dada sob as duas espécies:
a) quem serve ao cálice é normalmente o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou outro fiel a quem, em caso de necessidade, é confiado eventualmente este ofício;
b) o que por acaso sobrar do precioso Sangue é consumido ao altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que serviu ao cálice e, como de costume, purifica, enxuga e compõe os vasos sagrados.
Aos fiéis que, eventualmente, queiram comungar somente sob a espécie de pão, seja-lhes oferecida a sagrada Comunhão dessa forma.
285. Para distribuir a Comunhão sob as duas espécies, preparem-se:
a) quando a Comunhão do cálice é feita tomando diretamente do cálice, prepare-se um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, tendo-se sempre o cuidado de prever que não sobre mais do Sangue de Cristo do que se possa tomar razoavelmente no fim da celebração;
b) quando a Comunhão se realiza por intinção, as hóstias não sejam demasiado finas nem pequenas, mas um pouco mais espessas que de costume, para que possam ser distribuídas comodamente depois de molhadas parcialmente no Sangue.
286. Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungando, depois de ter recebido o Corpo de Cristo, aproxima-se do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O Ministro diz: O Sangue de Cristo; o comungando responde: Amém, e o ministro lhe estende o cálice, que o próprio comungando, com as mãos, leva à boca. O comungando toma um pouco do cálice, devolve-o ao ministro e se retira; o ministro, por sua vez, enxuga a borda do cálice com o purificatório.
287. Se a Comunhão do cálice é feita por intinção, o comungando, segurando a patena sob a boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o vaso com as sagradas partículas e a cujo lado tem o ministro sustentando o cálice. O sacerdote toma a hóstia, mergulha-a parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo; o comungando responde: Amém, recebe do sacerdote o Sacramento, na boca, e se retira.