CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DAS IGREJAS PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I. PRINCÍPIOS GERAIS
288. Para celebrar a Eucaristia o povo de Deus se reúne geralmente na igreja, ou na falta ou insuficiência desta, em outro lugar conveniente, digno de tão grande mistério. As igrejas e os demais lugares devem prestar-se à execução das ações sagradas e à ativa participação dos féis. Além disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto sejam realmente dignos e belos, sinais e símbolos das coisas divinas.
289. Por isso, a Igreja não cessa de solicitar a nobre contribuição das artes e admite as expressões artísticas de todos os povos e regiões. Ainda mais, assim como se esforça por conservar as obras e tesouros artísticos legados pelos séculos precedentes e, na medida do necessário, adaptá-las às novas necessidades, também procura promover formas novas que se adaptem à índole de cada época.
Portanto, nos programas propostos aos artistas, bem como na seleção de obras a serem admitidas na igreja, procure-se uma verdadeira qualidade artística, para que alimentem a fé e a piedade e correspondam ao seu verdadeiro significado e ao fim a que se destinam.
290. Todas as igrejas sejam dedicadas ou ao menos abençoadas. Contudo, as igrejas catedrais e paroquiais sejam solenemente dedicadas.
291. Para edificar, reformar e dispor convenientemente os edifícios sagrados, consultem os responsáveis a Comissão diocesana de Liturgia e Arte Sacra. O Bispo diocesano recorra também ao parecer e auxílio da mesma Comissão, quando se tratar de estabelecer normas nesta matéria, de aprovar projetos de novos edifícios sagrados ou resolver questões de certa importância.
292. A ornamentação da igreja deve visar mais a nobre simplicidade do que a pompa. Na escolha dessa ornamentação, cuide-se da autenticidade dos materiais e procure-se assegurar a educação dos fiéis e a dignidade de todo o local sagrado.
293. Para corresponder às necessidade de nossa época, a organização da igreja e de suas dependências requer que não se tenha em vista apenas o que se refere às ações sagradas, mas também tudo o que contribua para uma justa comodidade dos fiéis, como se costuma providenciar nos lugres onde se realizam reuniões.
294. O povo de Deus, que se reúne para a Missa, constitui uma assembléia orgânica e hierárquica que se exprime pela diversidade de funções e ações, conforme cada parte da celebração. Por isso, convém que a disposição geral do edifício sagrado seja tal que ofereça uma imagem da assembléia reunida, permita uma conveniente disposição de todas as coisas e favoreça a cada um exercer corretamente a sua função.
Os fiéis e o grupo dos cantores ocuparão lugares que lhes favoreçam uma participação ativa.
O sacerdote celebrante, o diácono e demais ministros tomarão lugar no presbitério. Aí se prepararão as cadeiras dos concelebrantes; se, porém, seu número for grande, as cadeiras serão dispostas em outro lugar da igreja, mas próximo do altar.
Tudo isso, além de exprimir a ordenação hierárquica e a diversidade das funções, deve constituir uma unidade íntima e coerente pela qual se manifeste com evidência a unidade de todo o povo de Deus. A natureza e beleza do local e de todas as alfaias alimentem a piedade dos fiéis e manifestem a santidade dos mistérios celebrados.
II. DISPOSIÇÃO DO PRESBITÉRIO PARA A ASSEMBLÉIA SAGRADA
295. O presbitério é o lugar, onde se encontra localizado o altar, é proclamada a palavra de Deus, e o sacerdote, o diácono e os demais ministros exercem o seu ministério. Convém que se distinga do todo da igreja por alguma elevação, ou por especial estrutura e ornato. Seja bastante amplo para que a celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa ser vista por todos.
O altar e sua ornamentação
296. O altar, onde se torna presente o sacrifício da cruz sob os sinais sacramentais, é também a mesa do Senhor na qual o povo de Deus é convidado a participar por meio da Missa; é ainda o centro da ação de graças que se realiza pela Eucaristia.
297. A celebração da Eucaristia, em lugar destinado ao culto, deve ser feita num altar; fora do lugar sagrado, pode se realizar sobre uma mesa apropriada, sempre, porém, com toalha e corporal, cruz e castiçais.
298. Convém que em toda igreja exista um altar fixo, que significa de modo mais claro e permanente Jesus Cristo, Pedra vida (1Pd 2,4; cf. Ef 2, 20); nos demais lugares dedicados às sagradas celebrações, o altar pode ser móvel.
Chama-se altar fixo quando é construído de tal forma que esteja unido ao pavimento, e não possa ser removido; móvel, quando pode ser removido.
299. O altar seja construído afastado da parede, a fim de ser facilmente circundado e nele se possa celebrar de frente para o povo, o que convém fazer em toda parte onde for possível. O altar ocupe um lugar que seja de fato o centro para onde espontaneamente se volte a atenção de toda a assembléia dos fiéis. Normalmente seja fixo e dedicado.
300. Tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado conforme o rito apresentado no Pontifical Romano; contudo, o altar móvel pode também ser apenas abençoado.
301. Segundo tradicional e significativo costume da Igreja, a mesa do altar fixo seja de pedra, e mesmo de pedra natural. Contudo, pode-se também usar outro material digno, sólido e esmeradamente trabalhado, a juízo da Conferência dos Bispos. Os pés ou a base de sustentação da mesa, podem ser feitos de qualquer material, contanto que digno e sólido.
O altar móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido, condizente com o uso litúrgico e de acordo com as tradições e costumes das diversas regiões.
302. Se for oportuno, mantenha-se o uso de depositar sob o altar a ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam mártires. Cuide-se, porém, de verificar a autenticidade de tais relíquias.
303. Nas novas igrejas a serem construídas, convém erigir um só altar, que na assembléia dos fiéis signifique um só Cristo e uma só Eucaristia da Igreja.
Contudo, nas igrejas já construídas, quando o altar antigo estiver colocado de tal maneira que torne difícil a participação do povo, nem puder ser transferido sem detrimento de seu valor artístico, construa-se outro altar fixo com valor artístico e a ser devidamente dedicado; e somente nele se realizem as sagradas celebrações. Para não distrair a atenção dos fiéis, do novo altar, o altar antigo não seja ornado de modo especial.
304. Em reverência para com a celebração do memorial do Senhor e o banquete em que se comungam o seu Corpo e Sangue, ponha-se sobre o altar onde se celebra ao menos uma toalha de cor branca, que combine, por seu formato, tamanho e decoração, com a forma do mesmo altar.
305. Na ornamentação do altar observe-se moderação.
No Tempo do Advento se ornamente o altar com flores com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido ornamentar com flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo "Laetare" (IV na Quaresma), solenidades e festas.
A ornamentação com flores seja sempre moderada e, ao invés de se dispor o ornamento sobre o altar, de preferência seja colocado junto a ele.
306. Sobre a mesa do altar podem ser colocadas somente aquelas coisas que se requerem para a celebração da Missa, ou seja: o Evangeliário, do início da celebração até a proclamação do Evangelho; desde a apresentação das oferendas até a purificação dos vasos sagrados, o cálice com a patena, o cibório, se necessário, e, finalmente, o corporal, o purificatório, a pala e o missal.
Além disso, se disponham de modo discreto os aparelhos que possam ajudar a amplificar a voz do sacerdote.
307. Os castiçais requeridos pelas ações litúrgicas para manifestarem a reverência e o caráter festivo da celebração (cf. n. 117), sejam colocados, como parecer melhor, sobre o altar ou junto dele, levando em conta as proporções do altar e do presbitério, de modo a formarem um conjunto harmonioso e que não impeça os fiéis de verem aquilo que se realiza ou se coloca sobre o altar.
308. Haja também sobre o altar ou perto dele uma cruz com a imagem do Cristo crucificado que seja bem visível para o povo reunido. Convém que tal cruz que serve para recordar aos fiéis a paixão salutar do Senhor, permaneça junto ao altar também fora das celebrações litúrgicas.
O ambão
309. A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra.
De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano.
A cadeira para o sacerdote celebrante e outras cadeiras
310. A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua função de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso, o seu lugar mais apropriado é de frente para o povo no fundo do presbitério, a não ser que a estrutura do edifício sagrado ou outras circunstâncias o impeçam, por exemplo, se a demasiada distância torna difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono. Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano.
Disponham-se também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para presbíteros que, revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem que concelebrem.
A cadeira para o diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para os demais ministros, as cadeiras sejam dispostas de modo que se distingam claramente das cadeiras do clero e eles possam exercer com facilidade a função que lhes é confiada.
III. A DISPOSIÇÃO DA IGREJA
O lugar dos fiéis
311. Disponham-se os lugares dos fiéis com todo o cuidado, de sorte que possam participar devidamente das ações sagradas com os olhos e o espírito. Convém que haja habitualmente para eles bancos ou cadeiras. Mas, reprova-se o costume de reservar lugares para determinadas pessoas. Sobretudo nas novas igrejas que são construídas, disponham-se os bancos ou as cadeiras de tal forma que os fiéis possam facilmente assumir as posições requeridas pelas diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldades da sagrada Comunhão.
Cuide-se que os fiéis possam não só ver o sacerdote, o diácono ou os leitores, mas também, graças aos instrumentos técnicos modernos, ouvi-los com facilidade.
O lugar do grupo de cantores e dos instrumentos musicais
312. O grupo dos cantores, segundo a disposição de cada igreja, deve ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua natureza, isto é, que faz parte da assembléia dos fiéis, onde desempenha um papel particular; que a execução de sua função se torne mais fácil; e possa cada um de seus membros facilmente obter uma participação plena na Missa, ou seja, participação sacramental.
313. O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o canto do grupo de cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos, quando tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano.
No Tempo do Advento o órgão e outros instrumentos musicais sejam usados com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor.
No Tempo da Quaresma o toque do órgão e dos outros instrumentos é permitido somente para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo "Laetare" (IV na Quaresma), as solenidades e as festas.
O lugar de conservação da Santíssima Eucaristia
314. De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes locais, o Santíssimo Sacramento seja conservado num tabernáculo, colocado em lugar de honra da igreja, suficientemente amplo, visível, devidamente decorado e que favoreça a oração.
Normalmente o tabernáculo seja um único, inamovível, feito de material sólido e inviolável não transparente, e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação. Convém, além disso, que seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano.
315. Em razão do sinal é mais conveniente que no altar em que se celebra a Missa não haja tabernáculo onde se conserva a Santíssima Eucaristia.
É preferível, pois, a juízo do Bispo diocesano, colocar o tabernáculo:
a) no presbitério, fora do altar da celebração, na forma e no lugar mais convenientes, não estando excluído o altar antigo que não mais é usado para a celebração (n. 306);
b) ou também numa capela apropriada para a adoração e oração privada dos fiéis, que esteja organicamente ligada com a igreja e visível aos fiéis.
316. Conforme antiga tradição mantenha-se perenemente acesa uma lâmpada especial junto ao tabernáculo, alimentada por óleo ou cera, pela qual se indique e se honre a presença de Cristo.
317. Além disso, de modo algum se esqueça tudo o mais que se prescreve, segundo as normas do direito, sobre a conservação da Santíssima Eucaristia.
As imagens sagradas
318. Na liturgia terrena, antegozando, a Igreja participa da liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a qual, peregrina, se encaminha, onde Cristo está sentado à direita de Deus, e venerando a memória dos Santos, espera fazer parte da sociedade deles.
Por isso, segundo antiquíssima tradição da Igreja, as imagens do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos sejam legitimamente apresentadas à veneração dos fiéis nos edifícios sagrados e sejam aí dispostas de modo que conduzam os fiéis aos mistérios da fé que ali se celebram. Por isso, cuide-se que o seu número não aumente desordenadamente, e sua disposição se faça na devida ordem, a fim de não desviarem da própria celebração a atenção dos fiéis. Normalmente, não haja mais de uma imagem do mesmo santo. De modo geral, procure-se na ornamentação e disposição da igreja, quanto às imagens, favorecer a piedade de toda a comunidade e a beleza e a dignidade das imagens.