segunda-feira, 9 de maio de 2011

Missal Romano

CAPÍTULO VI

REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA


 

I. O PÃO E O VINHO PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA

319. Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja sempre utilizou pão e vinho com água para celebrar o banquete do Senhor.

320. O pão para a celebração da Eucaristia deve ser de trigo sem mistura, recém-feito e ázimo conforme antiga tradição da Igreja latina.

321. A verdade do sinal exige que a matéria da celebração eucarística pareça realmente um alimento. Convém, portanto, que, embora ázimo e com a forma tradicional, seja o pão eucarístico de tal modo preparado que o sacerdote, na Missa com povo, possa de fato partir a hóstia em diversas partes e distribuí-las ao menos a alguns dos fiéis. Não se excluem, porém, as hóstia pequenas, quando assim o exigirem o número dos comungantes e outras razões pastorais. O gesto, porém, da fração do pão, que por si só designava a Eucaristia nos tempos apostólicos, manifestará mais claramente o valor e a importância do sinal da unidade de todos num só pão, e da caridade fraterna pelo fato de um único pão ser repartido entre os irmãos.

322. O vinho para a celebração eucarística deve ser de uva (cf. Lc 22, 18), natural e puro, isto é, sem mistura de substâncias estranhas.

323. Cuide-se atentamente que o pão e o vinho destinados à Eucaristia sejam conservados em perfeito estado, isto é: que o vinho não azede, nem o pão se corrompa ou se torne demasiado duro, difícil de partir.

324. Se depois da consagração ou quando vai comungar, o sacerdote percebe que no cálice não foi colocado vinho, mas água, derrame a água em algum recipiente, coloque vinho com água no cálice, consagrando-o com a parte da narração da instituição correspondente à consagração do cálice, sem ser obrigado a consagrar novamente o pão.

II. AS SAGRADAS ALFAIAS EM GERAL

325. Como na construção de igrejas, também em relação a todas as alfaias, a Igreja admite a expressão artística de cada região, aceitando adaptações que concordem com a índole e as tradições de cada povo, contanto que tudo corresponda devidamente ao uso a que se destinam as alfaias.

Também neste ponto cuide-se atentamente de obter a nobre simplicidade que se coadune perfeitamente com a verdadeira arte.

326. Na escolha dos materiais para as alfaias, admitem-se igualmente, além dos tradicionais, aqueles que são considerados nobres pela mentalidade atual, são duráveis e se prestam bem para o uso sagrado. Compete à Conferência dos Bispos de cada região decidir a esse respeito (cf. n. 390).

III. OS VASOS SAGRADOS

327. Entre as coisas necessárias para a celebração da Missa, honram-se especialmente os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena, onde se oferecem, consagram e consomem o vinho e o pão.

328. Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem de metal oxidável ou menos nobres do que o ouro sejam normalmente dourados por dentro.

329. A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os vasos sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e considerados nobres em cada região, por exemplo, o ébano ou outras madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso, prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias como patena, cibório, teca, ostensório e outros do gênero.

330. Os cálices e outros vasos destinados a receber o Sangue do Senhor, tenham a copa feita de matéria que não absorva líquidos. O pé pode ser feito de outro material sólido e digno.

331. Para consagrar as hóstias, é conveniente usar uma patena de maior dimensão, onde se coloca tanto o pão para o sacerdote e o diácono, bem como para os demais ministros e fiéis.

332. Quanto à forma dos vasos sagrados, o artista tem a liberdade de confeccioná-los de acordo com os costumes de cada região, contanto que coadunem com o uso litúrgico a que são destinados e se distingam claramente daqueles destinados ao uso cotidiano.

333. Quanto à bênção dos vasos sagrados, observem-se os ritos prescritos nos livros litúrgicos.

334. Conserve-se o costume de construir na sacristia uma piscina, em que se lance a água da purificação dos vasos sagrados e da lavagem das toalhas de linho (cf. n. 280).

IV. AS VESTES SAGRADAS

335. Na Igreja, que é o Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia manifesta-se exteriormente pela diversidade das vestes sagradas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro. Importa que as próprias vestes sagradas contribuam também para a beleza da ação sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes, os diáconos, bem como pelos ministros leigos são oportunamente abençoados antes que sejam destinados ao uso litúrgico, conforme o rito descrito no Ritual Romano.

336. A alva é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos de qualquer grau; ela será cingida à cintura pelo cíngulo, a não ser que o seu feitio o dispense. Antes de vestir a alva, põe-se o amito, caso ela não encubra completamente as vestes comuns que circundam o pescoço. A alva não poderá ser substituída pela sobrepeliz, nem sobre a veste talar, quando se deve usar casula ou dalmática, ou quando, de acordo com as normas, se usa apenas a estola sem a casula ou dalmática.

337. A não ser que se disponha de outro modo, a veste própria do sacerdote celebrante, tanto na Missa como em outras ações sagradas em conexão direta com ela, é a casula ou planeta sobre a alva e a estola.

338. A veste própria do diácono é a dalmática sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou em celebrações menos solenes a dalmática pode ser dispensada.

339. Os acólitos, os leitores e os outros ministros leigos podem trajar alva ou outra veste legitimamente aprovadas pela Conferência dos Bispos em cada região (cf. n. 390).

340. A estola é colocada pelo sacerdote em torno do pescoço, pendendo diante do peito; o diácono usa a estola a tiracolo sobre o ombro esquerdo, prendendo-a do lado direito.

341. A capa ou pluvial é usada pelo sacerdote nas procissões e outras ações sagradas, conforme as rubricas de cada rito.

342. Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências dos Bispos podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que correspondam às necessidades e costumes da região.

343. Na confecção das vestes sagradas, podem-se usar, além dos tecidos tradicionais, os materiais próprios de cada região e mesmo algumas fibras artificiais que se coadunem com a dignidade da ação sagrada e da pessoa, a juízo da Conferência dos Bispos.

344. Convém que a beleza e nobreza de cada vestimenta decorram não tanto da multiplicidade de ornatos, mas do material usado e da forma. Os ornatos apresentem figuras ou imagens ou então símbolos que indiquem o uso sagrado, excluindo-se os que não se prestam bem a esse uso.

345. As diferentes cores das vestes sagradas visam manifestar externamente o caráter dos mistérios celebrados, e também a consciência de uma vida cristã que progride com o desenrolar do ano litúrgico.

346. Com relação à cor das vestes sagradas, seja observado o uso tradicional, a saber:

a) O branco é usado nos Ofícios e Missas do Tempo pascal e do Natal do Senhor; além disso, nas celebrações do Senhor, exceto as de sua Paixão, da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Santos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1º de novembro), de São João Batista (24 de junho), nas festas de São João Evangelista (27 de dezembro), da Cátedra de São Pedro (22 de fevereiro) e da Conversão de São Paulo (25 de janeiro).
b) O vermelho é usado no domingo da Paixão e na Sexta-feira da Semana Santa, no domingo de Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.
c) O verde se usa nos Ofícios e Missas do Tempo comum.
d) O roxo é usado no tempo do Advento e da Quaresma. Pode também ser usado nos Ofícios e Missas dos Fiéis defuntos.
e) O preto pode ser usado, onde for costume, nas Missas dos Fiéis defuntos.
f) O rosa pode ser usado, onde for costume, nos domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV na Quaresma).
g) Em dias mais solenes podem ser usadas vestes sagradas festivas ou mais nobres, mesmo que não sejam da cor do dia.

No que se refere às cores litúrgicas, as Conferências dos Bispos podem determinar e propor à Sé Apostólica adaptações que correspondam à necessidades e ao caráter de cada povo.

347. As Missas rituais são celebradas com a cor própria, a branca ou a festiva; as Missas por diversas necessidades, com a cor própria do dia ou do Tempo, ou com a cor roxa, se tiverem cunho penitencial, por exemplo, n. 31, 33 e 38; as Missas votivas, com a cor que convém à Missa a ser celebrada, ou também com a cor própria do dia ou do tempo.

V. OUTROS OBJETOS USADOS NA IGREJA

348. Além dos vasos e das vestes sagradas, para os quais se prescreve determinado material, as demais alfaias destinadas ao culto litúrgico ou a qualquer uso na igreja, sejam dignas e condizentes com o fim a que se destinam.

349. Deve-se cuidar de modo especial que os livros litúrgicos, particularmente, o Evangeliário e o lecionário, destinados à proclamação da palavra de Deus, gozando, por isso, de veneração peculiar, sejam na ação litúrgica realmente sinais e símbolos das realidades celestes, e, por conseguinte, verdadeiramente dignos, artísticos e belos.

350. Além disso, deve-se atender com todo o cuidado às coisas que estão ligadas diretamente com o altar e a celebração eucarística, como sejam, por exemplo, a cruz do altar e a cruz que é levada em procissão.

351. Tenha-se o cuidado de observar as exigências da arte também em coisas de menor importância, e de sempre aliar uma nobre simplicidade a um apurado asseio.