CAPÍTULO VIII
MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS E MISSAS DOS FIÉIS DEFUNTOS
I. MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS
368. Como a liturgia dos Sacramentos e Sacramentais obtém para os fiéis devidamente preparados que quase todos os acontecimentos da vida sejam santificados pela graça divina que flui do mistério pascal, e como a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos, o Missal fornece formulários de Missas e orações que, nas diversas ocasiões da vida cristã, podem ser usadas pelas necessidades do mundo inteiro, da Igreja universal e da Igreja local.
369. Tendo em vista a mais ampla faculdade de escolher leituras e orações, convém que as Missas para as diversas circunstâncias sejam empregadas moderadamente, isto é, quando a oportunidade o exigir.
370. Em todas as Missas para as diversas circunstâncias, a não ser que se disponha de outro modo, é permitido usar as leituras dos dias de semana bem como os seus cantos interlecionais, se combinarem com a celebração.
371. Entre essas Missas contam-se as Missas rituais, para diversas necessidades, para as diversas circunstâncias e votivas.
372. As Missas rituais estão unidas à celebração de certos Sacramentos e Sacramentais. São proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias de semana da Semana Santa, observando-se, além disso, as normas contidas nos livros rituais e nas próprias Missas.
373. As Missas para várias necessidades ou para diversas circunstâncias são usadas em algumas circunstâncias, que ocorrem de tempos em tempos, ou em épocas estabelecidas. Dentre elas a autoridade competente pode escolher as Missas para as rogações, cuja celebração, no decorrer do ano, será decidida pela Conferência dos Bispos*.
374. Ao ocorrer uma necessidade mais grave ou por utilidade pastoral, pode celebrar-se em qualquer dia a Missa conveniente com ordem ou permissão do Bispo diocesano, exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias de semana da Semana Santa.
375. As Missas votivas sobre os mistérios do Senhor ou em honra da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, de algum Santo ou de todos os Santos, podem ser celebradas para favorecer a devoção dos fiéis nos dias de semana do Tempo comum, mesmo que ocorra uma memória facultativa. Contudo não podem ser celebradas como votivas as Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da Bem-aventurada Virgem Maria, com exceção da Missa de sua Imaculada Conceição, pelo fato de a sua celebração estar unida ao círculo do ano litúrgico.
376. Nos dias em que ocorra uma memória obrigatório ou um dia de semana do Advento até ao dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 2 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas necessidades e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigir, poderá ser usada na celebração com povo a Missa que corresponda a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante.
377. Nos dias de semana do Tempo comum em que ocorra uma memória facultativa ou se celebra o Ofício semanal, é permitido celebrar qualquer Missa ou usar qualquer oração para diversas circunstâncias, excetuando-se as Missas rituais.
378. Recomenda-se de modo particular a memória de Santa Maria no Sábado, pelo fato de se tributar na Liturgia da Igreja à Mãe do Redentor uma veneração acima e de preferência a todos os Santos.
II. MISSAS PELOS FIÉIS DEFUNTOS
379. A Igreja oferece o Sacrifício eucarístico da Páscoa de Cristo pelos defuntos, a fim de que, pela comunhão de todos os membros de Cristo entre si, o que obtém para uns o socorro espiritual traga aos outros a consolação da esperança.
380. Entre as Missas dos fiéis defuntos ocupa o primeiro lugar a Missa de exéquias, que pode ser celebrada todos os dias, exceto nas solenidades de preceito, na Quinta-feira da Semana Santa, no Tríduo pascal e nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, observado, além disso, tudo o que é de direito.
381. A Missa dos fiéis defuntos ao receber-se a notícia da morte, ou por ocasião da sepultura definitiva, ou no dia do primeiro aniversário, pode ser celebrada também nos dias dentro da oitava de natal, nos dias em que ocorrer uma memória obrigatória ou um dia de semana, exceto Quarta-feira de Cinzas e os dias de semana da Semana Santa.
As outras Missas dos fiéis defuntos, ou Missas "cotidianas", podem ser celebradas nos dias de semana do Tempo comum, quando ocorre uma memória facultativa ou é rezado o Ofício semanal, contanto que realmente sejam celebradas em intenção dos falecidos.
382. Nas Missas exequiais haja, normalmente, uma breve homilia, excluindo-se no entanto qualquer tipo de elogio fúnebre.
383. Os fiéis, sobretudo os da família do falecido, sejam convidados a participar também pela sagrada Comunhão do sacrifício eucarístico oferecido por um falecido.
384. Se a Missa exequial é imediatamente seguida pelo rito dos funerais, terminada a oração depois da Comunhão e omitidos os ritos finais, realiza-se a última encomendação ou despedida. Este rito é celebrado apenas quando estiver presente o corpo.
385. Na organização e escolha das partes da Missa dos fiéis defuntos, principalmente da Missa exequial, que podem variar (por exemplo, orações, leituras e oração universal), convém levar-se em conta, por motivos pastorais, as condições do falecido, de sua família e dos presentes.
Além disso, os pastores levem especialmente em conta aqueles que por ocasião das exéquias comparecem às celebrações litúrgicas e escutam o Evangelho, tanto os não católicos, como católicos que nunca ou raramente participam da Eucaristia, ou parecem ter perdido a fé, pois os sacerdotes são ministros do Evangelho de Cristo para todos.