Capítulo I
IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16. A celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã tanto para a Igreja universal como local e também para cada um dos fiéis. Pois nela se encontra tanto o ápice da ação pela qual Deus santifica o mundo em Cristo, como o do culto que os homens oferecem ao Pai, adorando-o pelo Cristo, Filho de Deus. Além disso, nela são de tal modo relembrados, no decorrer do ano, os mistérios da redenção, que eles se tornam de certo modo presentes. As demais ações sagradas e todas as atividades da vida cristã a ela estão ligadas, dela decorrendo ou a ela sendo ordenadas.
17. É por isso de máxima conveniência dispor a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal forma que os ministros sagrados e os fiéis, participando cada um conforme sua condição, recebam mais plenamente aqueles frutos que o Cristo Senhor quis prodigalizar, ao instituir o sacrifício eucarístico de seu Corpo e Sangue, confiando-o à usa dileta esposa, a Igreja, como memorial de sua paixão e ressurreição.
18. Isto se conseguirá de modo adequado se, levando em conta a natureza e as circunstâncias de cada assembléia litúrgica, toda a celebração for disposta de tal modo que leve os fiéis à participação consciente, ativa e plena do corpo e do espírito, animada pelo fervor da fé, da esperança e da caridade. Esta é a participação ardentemente desejada pela Igreja e exigida pela própria natureza da celebração; ela constitui um direito e um dever do povo cristão em virtude do seu batismo.
19. Embora às vezes não se possa contar com a presença dos fiéis e sua participação ativa, que manifestam mais claramente a natureza eclesial da celebração, a celebração eucarística conserva sempre sua eficácia e dignidade, uma vez que é ação de Cristo e da Igreja, na qual o sacerdote cumpre seu múnus principal e age sempre pela salvação do povo.
Por isso, recomenda-se que ele, na medida do possível, celebre mesmo diariamente o sacrifício eucarístico.
20. Realizando-se a celebração da Eucaristia, como também toda a Liturgia, por meio de sinais sensíveis que alimentam, fortalecem e exprimem a fé, deve-se escolher e dispor com o maior cuidado as formas e elementos propostos pela Igreja que, em vista das circunstâncias de pessoas e lugres, promovam mais intensamente a participação ativa e plena dos fiéis, e que melhor respondam às suas necessidades espirituais.
21. A presente Instrução, portanto, visa apresentar as linhas gerais segundo as quais se deve ordenar a celebração da Eucaristia, bem como expor as regras para cada forma particular de celebração.
22. De máxima importância é a celebração da Eucaristia na Igreja particular. O Bispo diocesano, o principal dispenseiro dos mistérios de Deus na Igreja particular a ele confiada, é o moderador, o promotor e guarda de toda a vida litúrgica. Nas celebrações que se realizam sob a sua presidência, sobretudo na celebração eucarística realizada por ele, com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Por isso, tais celebrações da Missa devem ser tidas como modelares para toda a diocese. É, pois, seu dever esforçar-se para que os presbíteros, os diáconos e os féis cristãos leigos compreendam sempre mais profundamente o sentido autêntico dos ritos e dos textos litúrgicos e assim sejam levados a uma celebração ativa e frutuosa da Eucaristia. Com a mesma finalidade cuide que cresça sempre a dignidade das próprias celebrações, para cuja promoção muito contribui a beleza do espaço sagrado, da música e da arte.
23. Além disso, para que a celebração atenda mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia e aumente sua eficácia pastoral, apresentam-se neste Instrução Geral e no Ordinário da Missa alguns ajustes e adaptações.
24. Estas adaptações, na maioria, consistem na escolha de alguns ritos ou textos, ou seja, de cantos, leituras, orações, munições e gestos mais correspondentes às necessidades, preparação e índole dos participantes, atribuídas ao sacerdote celebrante. Contudo o sacerdote deve estar lembrado de que ele é servidor da sagrada Liturgia e de que não lhe é permitido, por própria conta, acrescentar, tirar ou mesmo mudar qualquer coisa na celebração da Missa.
25. Além disso, no Missal são indicadas, no devido lugar, certas adaptações que, conforme a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência dos Bispos. (cf. infra, n. 387, 388-293).
26. No que se refere, porém, às diversidades e adaptações mais profundas, que atendam às tradições e à índole dos povos e regiões, a serem por utilidade ou necessidade introduzidas à luz do art. 40 da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução "De Liturgia Romana et inculturatione" que vem exposto (n. 395-399) mais adiante.