RESTAURADO POR DECRETO DO CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II
PROMULGADO PELA AUTORIDADE DE PAULO VI
E REVISTO POR MANDADO DO PAPA JOÃO PAULO II
Tradução portuguesa para o Brasil da separata da terceira edição típica preparada sob os cuidados da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos - ROMA - 2002
INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO
PROÊMIO
1. Quando ia celebrar com seus discípulos a ceia pascal, onde instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, o Cristo Senhor mandou preparar uma sala ampla e mobiliada (Lc 22,12). A Igreja sempre julgou dirigida a si esta ordem, estabelecendo como preparar as pessoas, os lugares, os ritos e os textos, para a celebração da Santíssima Eucaristia. Assim, as normas atuais, prescritas segundo determinação do Concílio Vaticano II, e o Novo Missal, que a partir de agora será usado na Igreja de Rito romano para a celebração da Missa, são provas da solicitude da Igreja, manifestando sua fé e amor imutáveis para com o supremo mistério eucarístico, e testemunhando uma contínua e ininterrupta tradição, ainda que algumas novidades sejam introduzidas.
Testemunho de fé inalterada
2. A natureza sacrifical da Missa, que o Concílio de Trento solenemente afirmou, em concordância com a universal tradição da Igreja, foi de novo proclamada pelo Concílio Vaticano II que proferiu sobre a Missa estas significativas palavras: "O nosso Salvador na última Ceia instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue para perpetuar o sacrifício da cruz através dos séculos até a sua volta, e para confiar à Igreja, sua esposa muito amada, o memorial de usa morte e ressurreição".
O que o Concílio ensinou com estas palavras encontra-se expresso nas fórmulas da Missa. Com efeito, a doutrina já expressa concisamente nesta frase de antigo Sacramentário, conhecido como Leoniano: "Todas as vezes que se celebra a memória deste sacrifício, renova-se a obra da nossa redenção", é desenvolvida clara e cuidadosamente nas Orações eucarísticas; nestas preces, ao fazer a anamnese, dirigindo-se a Deus em nome de todo o povo, dá-lhe graças e oferece o sacrifício vivo e santo, ou seja, a oblação da Igreja e a vítima por cuja imolação Deus quis ser aplacado, e ora também para que o Corpo e Sangue de Cristo sejam um sacrifício agradável ao Pai e salutar para todo o mundo.
Assim, no novo Missal a regra da oração da Igreja corresponde à regra perene da fé, que nos ensina a identidade, exceto quanto ao modo de oferecer, entre o sacrifício da cruz e sua renovação sacramental na Missa, que o Cristo Senhor instituiu na última Ceia e mandou os Apóstolos fazerem em sua memória. Por conseguinte a Missa é simultaneamente sacrifício de louvor, de ação de graças, de propiciação e de satisfação.
3. Igualmente, o admirável mistério da presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas foi confirmado pelo Concílio Vaticano II e por outros documentos do Magistério Eclesiástico, no mesmo sentido e na mesma forma com que fora proposto à nossa fé pelo Concílio de Trento. Este Mistério é proclamado na celebração da Missa, não apenas nas palavras da consagração, pelas quais o Cristo se torna presente através da transubstanciação, mas também no espírito e manifestação de sumo respeito e adoração que ocorrem na Liturgia eucarística. Por este mesmo motivo, o povo cristão é levado a prestar a este admirável Sacramento na Quinta-feira da Ceia do Senhor e na solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo um culto especial de adoração.
4. A natureza do sacerdócio ministerial, próprio do bispo e do presbítero que oferecem o Sacrifício na pessoa de Cristo e presidem a assembléia do povo santo, se evidencia no próprio rito, pela eminência do lugar e da função do sacerdote. As razões desta função são enunciadas e explicadas mais profusamente na ação de graças da Missa Crismal da Quinta-feira da Semana Santa, dia em que se comemora a instituição do sacerdócio. Aquele texto celebra a transmissão, pela imposição das mãos, do poder sacerdotal que é a continuação do poder de Cristo, Sumo Pontífice do Novo Testamento, e enumera todas as suas funções.
5. Esta natureza do sacerdócio ministerial esclarece ainda outra realidade de grande importância: o sacerdócio régio dos fiéis, cujo sacrifício espiritual atinge a plena realização pelo ministério do Bispo e dos presbíteros, em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador. Com efeito, a celebração da Eucaristia é uma ação de toda a Igreja, onde cada um deve fazer tudo e só o que lhe compete, segundo o lugar que ocupa no Povo de Deus. Por isso se deve prestar maior atenção a certos aspectos da celebração que, no decurso dos séculos, foram negligenciados. Na verdade, este povo é o Povo de Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, reunido pelo Senhor, alimentado por sua palavra; povo chamado para elevar a Deus as preces de toda a família humana, e dar graças em Cristo pelo mistério da salvação, oferecendo o seu sacrifício; povo enfim que cresce na unidade pela comunhão do Corpo e Sangue de Cristo. Este povo, embora santo por sua origem, cresce continuamente em santidade pela participação consciente e frutuosa do mistério eucarístico.
Testemunho de uma tradição ininterrupta
6. Ao enunciar as normas segundo as quais o Ordinário da Missa deveria ser reformado, o Concílio Vaticano II ordenou, entre outras coisas, que alguns ritos fossem restaurados "segundo a forma primitiva dos Santos Padres", retomando assim as mesmas palavras com que S. Pio V, na Constituição Apostólica "Quo primum" de 1570, promulgou o Missal Tridentino. Por esta coincidência de palavras pode-se observar como ambos os Missais Romanos, ainda que separados por quatro séculos, conservam uma única e mesma tradição. Porém, ponderando-se os elementos internos desta tradição, verificam-se a sabedoria e a felicidade com que o segundo missal completa o primeiro.
7. Naqueles tempos, verdadeiramente difíceis, em que a fé católica corria perigo em relação à índole sacrifical da Missal, o sacerdócio ministerial e a presença real e permanente do Cristo sob as espécies eucarísticas, era necessário que S. Pio V conservasse uma tradição mais recente, injustamente impugnada, introduzindo o mínimo de modificações nos ritos sagrados. Na verdade, aquele Missal de 1570 pouco difere do primeiro Missal impresso em 1474, que por sua vez reproduz com fidelidade o do tempo do Papa Inocêncio III. Além disso, os manuscritos da Biblioteca Vaticana, ainda que sugerissem algumas correções, não permitiam que se fosse além dos comentários litúrgicos medievais, na investigação dos "antigos e provados autores".
8. Hoje, pelo contrário, aquela "norma dos Santos Padres" seguida pelos que corrigiram o Missal de São Pio V foi enriquecida por inúmeros trabalhos de eruditos. Depois do Sacramentário Gregoriano, editado pela primeira vez em 1571, os antigos Sacramentários romanos e ambrosianos foram publicados em numerosas edições críticas, assim como os antigos livros litúrgicos espanhóis e galicanos, trazendo assim à luz muitas preces de grande valor espiritual até então ignoradas.
Igualmente as tradições dos primeiros séculos, anteriores à formação dos ritos do Oriente e do Ocidente, são agora melhor conhecidas, depois que se descobriram tantos documentos litúrgicos.
Além disso, o progresso dos estudos patrísticos lançou sobre a teologia do mistério eucarístico a luz da doutrina dos Padres mais eminentes da antigüidade cristã, como Santo Irineu, Santo Ambrósio, São Cirilo de Jerusalém e São João Crisóstomo.
9. Por isso, "a norma dos Santos Padres" não exige apenas que se conserve o que os nossos antepassados mais recentes nos legaram, mas também que se assuma e se julgue do mais alto valor todo o passado da Igreja e todas as manifestações de fé, em formas tão variadas de cultura humana e civil como as semitas, gregas e latinas. Esta visão mais ampla nos permite perceber como o Espírito Santo concede ao povo de Deus uma admirável fidelidade na conservação do imutável depósito da fé, apesar da enorme variedade de orações e ritos.
Adaptação às novas condições
10. O novo Missal, portanto, dando testemunho da norma de oração da Igreja romana e conservando o depósito da fé legado pelos concílios mais recentes, constitui por sua vez uma etapa de grande importância na tradição litúrgica.
Quando os Padres do Concílio Vaticano II reafirmaram os dogmas do Concílio Tridentino, falaram numa época da história bastante diferente; por isso formularam, em matéria pastoral, desejos e conselhos que há quatro séculos não se podiam prever.
11. O Concílio de Trento já reconhecera o grande valor catequético da celebração da Missa, mas não pudera tirar todas as suas conseqüências para a vida prática. Muitos, na verdade, pediam que se permitisse o uso da língua vernácula na celebração do Sacrifício Eucarístico. Porém, por ocasião deste pedido, o Concílio, tendo em conta as circunstâncias daquele tempo, julgou dever reafirmar a doutrina tradicional da Igreja, segundo a qual o Sacrifício Eucarístico é antes de tudo uma ação do próprio Cristo, cuja eficácia não depende do modo de participação dos fiéis. Por isso, ele se exprimiu com estas palavras firmes e moderadas: "Ainda que a Missa contenha um grande ensinamento para o povo fiel, os Padres não julgaram oportuno que seja celebrada em língua vernácula indistintamente". E condenou quem julgasse ser reprovável "o rito da Igreja romana, onde parte do Cânon e as palavras da consagração são proferidas em voz baixa; ou que a Missa devesse ser celebrada somente em língua vernácula". Contudo, ao proibir o uso da língua vernácula na Missa, ordenou aos pastores de almas que o substituíssem pela catequese em momento oportuno: "Para que as ovelhas de Cristo não sintam fome ..., ordena o Santo Sínodo aos pastores e a todos os que têm cura de almas que freqüentemente, durante a celebração da Missa, por si mesmos ou por outrem, expliquem alguns dos textos que se lêem na Missa e ensinem entre outras coisas algo sobre o mistério do Santíssimo Sacrifício, principalmente nos Domingos e festas".
12. O Concílio Vaticano II, reunido para adaptar a Igreja às necessidades de seu múnus apostólico nos nossos dias, examinou em profundidade, como o Concílio de Trento, o aspecto catequético e pastoral da sagrada Liturgia. E, como nenhum católico negue a legitimidade e a eficiência de um rito sagrado realizado em língua latina, ele pôde reconhecer que "não raro o uso da língua vernácula seria muito útil para o povo" e conceder a licença para usá-la. O ardente entusiasmo com que esta deliberação foi acolhida por toda parte fez com que logo, sob a direção dos Bispos e da própria Sé Apostólica, todas as celebrações litúrgicas participadas pelo povo pudessem realizar-se em língua vernácula, para que mais plenamente se compreendesse o mistério celebrado.
13. Contudo, como o uso da língua vernácula na sagrada Liturgia é apenas um instrumento, embora de grande importância, pelo qual mais claramente se realiza a catequese do mistério contido na celebração, o Concílio Vaticano II ordenou que algumas prescrições do Concílio de Trento, ainda não cumpridas em todos os lugares, fossem postas em prática, com a homilia nos domingos e dias de festa, ou a introdução de algumas explicações durante os ritos sagrados.
Mas o Concílio Vaticano II, aconselhando "aquela participação mais perfeita na missa, em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem o Corpo do Senhor consagrado no mesmo sacrifício", urgiu que se pusesse em prática um outro desejo dos Padres de Trento, ou seja, que, para participar mais plenamente na sagrada Eucaristia, "os fiéis presentes em cada Missa não comunguem apenas espiritualmente, mas também pela recepção sacramental da Eucaristia".
14. Movido pelo mesmo desejo e zelo pastoral, o Concílio Vaticano II pôde reexaminar o que o Tridentino determinara a respeito da Comunhão sob as duas espécies. Com efeito, como hoje já não se põem mais em dúvida os princípios doutrinários quanto à plena eficácia da Comunhão recebida apenas sob a espécie de pão, permitiu ele que se dê algumas vezes a Comunhão sob as duas espécies, a fim de que, através de uma apresentação mais elucidativa do sinal sacramental, haja uma oportunidade para se compreender melhor o mistério de que os fiéis participam.
15. Deste modo, enquanto permanece fiel ao seu múnus de mestra da verdade, a Igreja, conservando "o que é antigo", isto é, o depósito da tradição, cumpre também o seu dever de julgar e de prudentemente assumir "o que é novo" (cf. Mt 13, 52).
Na verdade, certa parte do novo Missal relaciona mais claramente as preces da Igreja com as necessidades do nosso tempo. Isto acontece sobretudo com as Missas rituais e as Missas "para as diversas circunstâncias", nas quais a tradição e a inovação harmoniosamente se associam. Por isso, enquanto muitos textos hauridos na mais antiga tradição da Igreja e divulgados pelas diversas edições do Missal Romano permanecem inteiramente intactos, outros foram adaptados às aspirações e condições hodiernas. Outros, finalmente, como as orações pela Igreja, pelos leigos, pela santificação do trabalho humano, pela comunidade de todos os povos e por algumas necessidades do nosso tempo, foram integralmente compostas a partir de pensamentos, e, muitas vezes, das próprias palavras dos documentos conciliares.
Igualmente, devido à consciência da nova situação do mundo de hoje, não se julgou comprometer o venerável tesouro da tradição, modificando-se algumas expressões de textos antiquíssimos, para que melhor se adaptassem à atual linguagem teológica e correspondessem melhor à atual disciplina eclesiástica. Assim, foram mudadas algumas expressões referentes à estima e ao uso dos bens terrenos, como também algumas fórmulas que acentuavam certas modalidades de penitência externa, mais apropriadas a outros tempos da Igreja.
Deste modo, as normas litúrgicas do Concílio Tridentino foram em muitos pontos completadas e aperfeiçoadas pelas normas do Vaticano II, que levou a bom termo os esforços que visavam a aproximar os fiéis da sagrada Liturgia, empreendidos nos quatro últimos séculos, principalmente nos últimos tempos, graças sobretudo à estima pelos estudos litúrgicos, promovidos por S. Pio X e seus sucessores.